Perguntas Frequentes


Abrangência

1 - Quem é obrigado a cumprir a Lei de Acesso à Informação?


Aspectos Gerais da Lei

5 - É preciso justificar o pedido de acesso à informação?

6 - O acesso à informação é gratuito?

7 - Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com base na da Lei de Acesso à Informação?

8 - O que é transparência ativa?

9 - Que informações os órgãos e entidades são obrigados a disponibilizar proativamente em seus sites?

10 - O que é transparência passiva?

11 - O que é o SIC?

12 - O que é o e-SIC?

13 - Como são contados os prazos para resposta dos órgãos e entidades, de acordo com a LAI?

14 - Por que publicar a remuneração de seus servidores?

1 - O que é a Lei de Acesso à Informação?

2 - Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor?

3 - O que são informações?

4 - A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?


Institucional

Onde encontrar as informações sobre atendimento e contato com o orgão??

Como acionar a Ouvidoria?

Como faço para denunciar uma irregularidade?

Como funciona o Formulário de E-SIC?

Onde encontro informações sobre competências, estrutura organizacional, endereços, telefones e horários de atendimento ao público dos órgãos e entidades da Prefeitura ?

Como saber quais os serviços oferecidos?


Pedidos de Acesso à Informação

1 - Como posso fazer um pedido de acesso à informação?

2 - Como solicitar informações pelo e-SIC?

3 - Quem pode fazer um pedido de acesso à informação?

4 - Quais informações podem ser negadas?


Recursos e Reclamações

1- O que é um recurso?

2 - O que devo fazer se estiver insatisfeito com a resposta recebida?

3 - O que posso fazer caso o órgão ou entidade negue o acesso à informação?

4 - O que é uma reclamação?


Transparência

Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?

Como posso tirar dúvidas em relação aos termos técnicos presentes no Portal?

Onde encontro o Portal da Transparência do órgão?

O que é o Portal da Transparência?

Porque o Portal de Transparência foi criado?

O que o cidadão pode consultar e encontrar nesse Portal da Transparência?

Qual a origem dos dados dessa consulta?

Quais as informações que posso encontrar no portal da transparência?

No site eu encontro informações sobre o órgão?

Tenho dúvidas sobre buscas no site.

Como faço para consultar leis, decretos e legislações em geral ?

O que é a Lei de Acesso à Informação?

Como ter acesso à remuneração dos servidores?

Onde encontro o quantitativo dos servidores por cargo, categoria (estatutário, comissionados e outros) e órgão de lotação?

É possível obter, no Portal da Transparência, informações sobre os estagiários com contratos vigentes no município?

É possível obter, no Portal da Transparência, informações sobre os terceirizados com contratos vigentes no município?

Abrangência


1 - Quem é obrigado a cumprir a Lei de Acesso à Informação?

A Lei de Acesso à Informação brasileira se aplica a toda a administração pública, ou seja, a todos os órgãos e entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a todos os Tribunais de Contas e ao Ministério Público (art. 1°). Além da administração pública, a Lei abrange as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos (art. 2°).


Aspectos Gerais da Lei


5 - É preciso justificar o pedido de acesso à informação?

Não. De acordo com o art. 10, § 3° da Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011), é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.


6 - O acesso à informação é gratuito?

Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.


7 - Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com base na da Lei de Acesso à Informação?

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.


8 - O que é transparência ativa?

É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet.
Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso à informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso.
A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.


9 - Que informações os órgãos e entidades são obrigados a disponibilizar proativamente em seus sites?

O art. 8° da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades públicos publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, e por analogia as entidades municipais, deverão publicar o seguinte rol mínimo de informações nos seus sítios eletrônicos:
a) estrutura organizacional e competências dos órgãos, além dos endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público;
b) programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem);
c) repasses ou transferências de recursos financeiros;
d) execução orçamentária e financeira detalhada;
e) procedimentos licitatórios, com os contratos celebrados e notas de empenho emitidas;
f) remuneração recebida por servidores e empregados públicos de maneira individualizada;
g) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade;
h) contato da autoridade de monitoramento da LAI na instituição e informações sobre o Serviço de Informações ao Cidadão.


10 - O que é transparência passiva?

É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados para determinada secretaria, seja por meio do SIC físico do órgão ou pelo e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão).


11 - O que é o SIC?

O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC.
São funções do SIC:
a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;
b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;
c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.
Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.


12 - O que é o e-SIC?

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo municipal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública.
O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.


13 - Como são contados os prazos para resposta dos órgãos e entidades, de acordo com a LAI?

A contagem dos prazos previstos em dia pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e em seu decreto regulamentador (Decreto º 7.724/2012) segue as regras da Lei de Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999):
“Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
§ 2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.”
Em que pese o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) funcione 24 horas por dia, em todos os dias da semana, a “cientificação oficial” se dá apenas durante o horário de expediente padrão dos órgãos e entidades do Governo Federal.
Seguem regras de contagem de prazo:
1. A contagem do prazo se inicia no dia útil posterior à “cientificação oficial” e, a partir desse momento, se dá de forma contínua, independentemente de passar por dias úteis ou não úteis e incluirá o dia do vencimento.
2 – A “cientificação oficial” se dá em dia útil até horário de funcionamento da entidade; em dia não útil no próximo dia útil.
3 - Na eventualidade do último dia do prazo cair em dia não útil ou em dia de expediente reduzido, o prazo será estendido até o próximo dia útil de expediente completo.

Cabe ressaltar que as regras apresentadas acima se aplicam a todas as contagens de prazo do sistema e-SIC, seja o prazo para uma ação do órgão demandado (responder pedido, responder recursos, etc), seja para uma ação do solicitante (registrar reclamação, interpor recursos, etc).
Destaca-se, ainda, que os feriados e pontos facultativos.


14 - Por que publicar a remuneração de seus servidores?

O art. 7°, § 3°, VI, do Decreto nº 7.724/2012 prevê a divulgação, de forma individualizada, de remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo outras vantagens pessoais.
Essa opção se baseia na convicção de que os salários dos agentes públicos são informações de interesse público e que a transparência deve sempre prevalecer em um ambiente democrático, entendimento esse já ratificado pelo Supremo Tribunal Federal.


1 - O que é a Lei de Acesso à Informação?

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.


2 - Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor?

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.


3 - O que são informações?

De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.


4 - A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.


Institucional


Onde encontrar as informações sobre atendimento e contato com o orgão??

No rodapé de cada página, há informações sobre o horário de atendimento, endereço, telefone e outras informações institucionais, além de acesso a outras áreas do portal


Como acionar a Ouvidoria?

A ouvidoria do órgão está disponível para atendimento ao público presencialmente na sua sede ou pode acioná-la via internet de forma anônima ou identificada pelo próprio portal, no menu dropdown no topo da página, clique no botão ao lado de "home" e depois em ouvidoria.


Como faço para denunciar uma irregularidade?

Para realizar uma denuncia, sugestão, elogio ou dúvida, acesse a opção Ouvidoria Eletrônica aqui em nosso Portal. É fácil, simples e rápido, e assim que for recebida a mensagem, serão dados inícios aos procedimentos internos de análise, para melhor tomada de decisão.


Como funciona o Formulário de E-SIC?

O Formulário de Contato é um canal de comunicação com o objetivo de aproximar mais o cidadão. Com isto, é possível expor suas dúvidas, sugestões e denúncias através de um formulário de contato. Todas as dúvidas, sugestões e denuncias devem estar bem estruturadas com o máximo de informações possíveis, buscando assim, ampliar as possibilidades de sucesso naquilo que se deseja alcançar.


Onde encontro informações sobre competências, estrutura organizacional, endereços, telefones e horários de atendimento ao público dos órgãos e entidades da Prefeitura ?

Em todas as páginas, estas informações podem ser encontradas no menu dropdown e rodapé, junto com o acesso rápido a outras áreas do portal, mesclando informações sobre o órgão e transparência.


Como saber quais os serviços oferecidos?

O órgão disponibiliza as Cartas de Serviços, onde o cidadão tem acesso a todos os serviços que são prestados e como ter acesso a esses serviços, quais documentos necessários, horário de atendimento. O as Cartas de Serviços estão disponíveis no menu dropdown no topo da página, no botão ao lado de home, carta de serviços.


Pedidos de Acesso à Informação


1 - Como posso fazer um pedido de acesso à informação?

Para apresentar um pedido de acesso à informação a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, acesse o Sistema de Informação ao Cidadão (e-SIC) ou dirija-se ao SIC físico do órgão/entidade competente para fornecer a informação demandada.


2 - Como solicitar informações pelo e-SIC?

a) Para solicitar uma informação pelo e-SIC, o usuário primeiramente deverá acessar o sistema;
b) Para fazer um pedido de acesso à informação, o usuário deve entrar na seção “Registrar pedido” do e-SIC e preencher o formulário;
c) Uma tela com o número de protocolo gerado será disponibilizada.


3 - Quem pode fazer um pedido de acesso à informação?

De acordo com o art. 10 da Lei 12.527/2011, qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso a informações a órgãos e entidades públicos, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.


4 - Quais informações podem ser negadas?

Poderão ser negadas:

a) Informações pessoais;
b) Informações sigilosas classificadas segundo os critérios da LAI;
c) Informações sigilosas com base em outros normativos.

Ainda, de acordo com o art. 13 do decreto 7.724/2012, poderão não ser atendidos pedidos de acesso à informação:

a) genéricos;
b) desproporcionais ou desarrazoados; ou
c) que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público (art. 20 da LAI).


Recursos e Reclamações


1- O que é um recurso?

É o direito de mostrar-se insatisfeito diante da resposta concedida pelo órgão ou entidade. O cidadão poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da resposta, às seguintes instâncias:
1. à autoridade hierarquicamente superior à que emitiu a decisão de negativa de acesso;
2. à autoridade máxima do órgão ou entidade.


2 - O que devo fazer se estiver insatisfeito com a resposta recebida?

Caso você esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade do Poder Executivo Federal, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da decisão, às seguintes instâncias:
1. à autoridade hierarquicamente superior à que emitiu a decisão de negativa de acesso;
2. à autoridade máxima do órgão ou entidade;


3 - O que posso fazer caso o órgão ou entidade negue o acesso à informação?

Caso o órgão ou entidade negue o acesso à informação ou não forneça as razões da negativa de acesso, você poderá, no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da decisão, apresentar recurso às seguintes instâncias, sucessivamente:
1. à autoridade hierarquicamente superior àquela que emitiu a decisão de negativa de acesso;
2. à autoridade máxima do órgão ou entidade.


4 - O que é uma reclamação?

É o direito de mostrar-se insatisfeito no caso de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação, constatada se não houver qualquer manifestação do órgão no prazo de 30 dias contados da data de registro do pedido.
A reclamação é direcionada à autoridade de monitoramento da LAI no âmbito de cada órgão/entidade, cujas competências são definidas no Art. 40 da LAI.
O requerente pode registrar sua reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da constatação da omissão.


Transparência


Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?

Qualquer pessoa, sem a necessidade de senhas ou requerimentos, pode consultar as informações disponíveis no Portal, bastando o acesso à internet.


Como posso tirar dúvidas em relação aos termos técnicos presentes no Portal?

Basta consultar o Glossário localizado no menu dropdown em transparência, transparência mais uma vez, no portal busque por glosário onde explica, de maneira simplificada, os termos e nomenclaturas.


Onde encontro o Portal da Transparência do órgão?

Na parte superior do site, existe o campo de transparência, clicando nele, abre-se o menu drop down com outras áreas do site, também abre outro campo chamado transparência, este leva-o diretamente ao portal da transparência.


O que é o Portal da Transparência?

O Portal da Transparência é um portal criado para conter informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimentos extraorçamentários, dentre outras informações de interesse do cidadão.


Porque o Portal de Transparência foi criado?

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.


O que o cidadão pode consultar e encontrar nesse Portal da Transparência?

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação de informações sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, encontrar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras que foram disponibilizadas no portal.


Qual a origem dos dados dessa consulta?

Os dados que alimentam a consulta são fornecidos pelo Serviço de Contabilidade da Entidade Pública e extraídos dos Sistemas Informatizados de Administração Financeira e Controle. Além de sistemas internos do próprio portal


Quais as informações que posso encontrar no portal da transparência?

É possível obter informações sobre a aplicação dos recursos utilizados no órgão , por meio da apresentação dos valores relativos a execução das suas despesas e nas fases em que se encontram, além de informações sobre abertura de licitações, alertas de pregões, informações sobre o andamento de concursos públicos dentre outros.


No site eu encontro informações sobre o órgão?

Sim, o site apresenta os dados que estão registrados nos sistemas de contabilidade usados pelo órgão, além de encontrar outras informações relativas ao seu funcionamento.


Tenho dúvidas sobre buscas no site.

Em quaisquer telas do site, é possível observar a disponibilização de uma aba de buscas, nela, todos os documentos inseridos no site são buscados com base na palavra ou frase digitada.


Como faço para consultar leis, decretos e legislações em geral ?

Através do menu dropdown, acesse transparência, transparência mais uma vez, no portal procure a aba legislação.


O que é a Lei de Acesso à Informação?

A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.


Como ter acesso à remuneração dos servidores?

Basta ir ao menu de servidores, que se encontra na página inicial do Portal da Transparência ou através do menu dropdown transparência.


Onde encontro o quantitativo dos servidores por cargo, categoria (estatutário, comissionados e outros) e órgão de lotação?

Basta acessar a consulta de “Servidores" e filtrar a pesquisa por cargo, categoria e/ou lotação desejados. Além dessas, estão disponíveis no Portal da Transparência informações sobre vencimento, carga horária e data de admissão do servidores.


É possível obter, no Portal da Transparência, informações sobre os estagiários com contratos vigentes no município?

Sim. Basta acessar a consulta de servidores, folha de pagamento e categoria estagiários. Estão disponíveis informações sobre salário, lotação, data de admissão e carga horária.


É possível obter, no Portal da Transparência, informações sobre os terceirizados com contratos vigentes no município?

Sim. Basta acessar a consulta de servidores, folha de pagamento e categoria terceirizados. Estão disponíveis informações sobre salário, lotação, data de admissão e carga horária.